Tenho direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal? Como peço?

Deixei de trabalhar para cuidar do meu marido a tempo inteiro. Ouvi falar de um subsídio para cuidadores. Tenho direito e como faço o pedido?

O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019) criou o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, uma prestação paga pela Segurança Social. Existe mesmo — mas tem condições, e é importante perceber se a sua situação se enquadra antes de criar expectativas.

Quem pode receber

Passos para pedir

O que o estatuto também lhe dá

Mesmo que não tenha direito ao subsídio, o reconhecimento como cuidador dá acesso a aconselhamento, formação e apoio psicológico, e ao descanso do cuidador (ver a situação sobre a RNCCI).

"Pensava que o subsídio era automático. Afinal, o primeiro passo era o complemento por dependência do meu marido — sem isso, não avançava." — Cuidador anónimo

Onde tratar

O pedido faz-se na Segurança Social: Segurança Social Direta (online) ou Linha 300 502 502. Os montantes e as condições são definidos anualmente — confirme sempre os valores atualizados junto da Segurança Social. Esta página é informativa e não substitui o atendimento oficial.

Ver também

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