Tenho direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal? Como peço?
Deixei de trabalhar para cuidar do meu marido a tempo inteiro. Ouvi falar de um subsídio para cuidadores. Tenho direito e como faço o pedido?
O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019) criou o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, uma prestação paga pela Segurança Social. Existe mesmo — mas tem condições, e é importante perceber se a sua situação se enquadra antes de criar expectativas.
Quem pode receber
- Ser reconhecido como cuidador informal principal (acompanha de forma permanente quem cuida e vive com essa pessoa, sem receber remuneração por isso).
- A pessoa cuidada tem de receber complemento por dependência de 2.º grau (ou de 1.º grau em certas situações) ou subsídio por assistência de terceira pessoa.
- O subsídio está sujeito a condição de recursos — depende dos rendimentos do agregado familiar.
Passos para pedir
- 1. Garantir que a pessoa cuidada tem o complemento por dependência atribuído (ver a situação relacionada sobre esse pedido).
- 2. Pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal na Segurança Social — através da Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento, com marcação.
- 3. No mesmo processo é avaliado o direito ao subsídio, de acordo com a condição de recursos.
O que o estatuto também lhe dá
Mesmo que não tenha direito ao subsídio, o reconhecimento como cuidador dá acesso a aconselhamento, formação e apoio psicológico, e ao descanso do cuidador (ver a situação sobre a RNCCI).
"Pensava que o subsídio era automático. Afinal, o primeiro passo era o complemento por dependência do meu marido — sem isso, não avançava." — Cuidador anónimo
Onde tratar
O pedido faz-se na Segurança Social: Segurança Social Direta (online) ou Linha 300 502 502. Os montantes e as condições são definidos anualmente — confirme sempre os valores atualizados junto da Segurança Social. Esta página é informativa e não substitui o atendimento oficial.